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title: Aquisição de microscópio - Otorrino TMR
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language: pt-PT
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# Aquisição de microscópio - Otorrino TMR

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1351638/aquisicao-de-microscopio-otorrino-tmr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/01/2023
- Publicação: 2022-12-28
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17234/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de microscópio - Otorrino TMR

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === CE_18000322_Pág. 1 / 8 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 1800322 AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO CIRURGICO CE_18000322_Pág. 2 / 8 Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto a aquisição de um Microscópio Cirúrgico, para cirurgia Otológica e da Laringe, melhor identificados no anexo I ao presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato É dispensada a redução do contrato a escrito, nos termos das subalíneas ii) e iii), da alínea c), do nº 1, do artigo 95º do Código dos Contratos Públicos. O contrato resulta da conjugação do caderno de encargos com o conteúdo da proposta adjudicada. Cláusula 3.ª Gestor de contrato Nos termos do Artigo 290.º-A do CCP, será designado um gestor do contrato a identificar no contrato que vier a ser celebrado ao abrigo do vertente procedimento. O gestor de contrato tem a função de acompanhar permanentemente a execução do contrato, o qual, detetando desvios, defeitos ou outras anomalias comunica as mesmas em relatório, fundamentando as medidas corretivas que se revelem adequadas. Cláusula 4.ª Preço Contratual Pela aquisição dos bens, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o CHMT deve pagar ao fornecedor o preço máximo de 120.00,00 € (cento e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. O preço referido no número anterior deve incluir: a) Transporte b) Entrega e instalação; c) Formação inicial relativa à utilização do equipamento; d) Arranque e parametrização e) Todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao CHMT, nomeadamente os relativos ao acondicionamento, embalagem, carga, transporte e todas as despesas a ele inerentes, e descarga no local indicado na nota de encomen…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205433705
