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title: CP INTERNACIONAL 180005/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA INTERNA URGÊNCIA GERAL
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# CP INTERNACIONAL 180005/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA INTERNA URGÊNCIA GERAL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1351747/cp-internacional-180005-2023-prestacao-de-servicos-medicos-especialistas-de-medi.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
- NIF: 506361462
- Preço base: 312 624,00 €
- Prazo de propostas: 25/01/2023
- Publicação: 2022-12-26
- CPV: Serviços de prática médica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17068/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CP INTERNACIONAL 180005/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA INTERNA URGÊNCIA GERAL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 180005-2023 Medicos especialistas Serv Urgência Geral.pdf === 1 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL 180005/2023 AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA INTERNA URGÊNCIA GERAL De 01/02/2023 a 31/12/2023 Hospital Distrital de Santarém, E.P.E. 2 PROGRAMA DO CONCURSO Concurso público n.º 180005/2023 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA INTERNA ao Hospital Distrital de Santarém, EPE (HDS, EPE), de acordo com as especificações do Programa e Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto. Artigo 1º Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é o Hospital Distrital de Santarém, EPE, sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, com os números de telefone 243 300 200, de fax 243 370 220, email concursos.aprov@hds.min-saude.pt e página web www.hds.min-saude.pt. Artigo 2º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração em 21/12/2022. A competência, nos termos do artigo 38.º do citado CCP, é do Conselho de Administração do HDS EPE, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 alínea e) da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e respetivas delegações de competência. Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri, devendo ser solicitados ao seu Presidente. Artigo 4.º Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica Vortal, identificada no artigo 7.º do Programa. Artigo 5.º Documentos constitutivos da propo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285121000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205200348
