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title: Fornecimento de gás natural para as ETAR da AdCL
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language: pt-PT
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# Fornecimento de gás natural para as ETAR da AdCL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1351804/fornecimento-de-gas-natural-para-as-etar-da-adcl.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Centro Litoral, SA
- NIF: 513606181
- Preço base: 563 500,00 €
- Prazo de propostas: 22/01/2023
- Publicação: 2022-12-23
- CPV: Gás natural
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17033/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de gás natural para as ETAR da AdCL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3_CE__PRC_2022_108_MAN_CP.pdf === ÁGUAS DO CENTRO LITORAL, SA CADERNO DE ENCARGOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA AS ETAR DA ADCL PRC/2022/108/MAN/CP CADERNO DE ENCARGOS dezembro de 2022 Águas do Centro Litoral, S.A. 2/13 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento, pelo adjudicatário, de Gás Natural, na tarifa de Baixa Pressão, às instalações da Águas do Centro Litoral, S.A., designadas por ETAR de Coimbrão, ETAR de Cacia e ETAR de Ílhavo, com observância das especificações técnicas constantes do ANEXO I ao presente Caderno de Encargos. 2. No ANEXO II do presente Caderno de Encargos, encontram-se identificadas as quantidades estimadas de Gás Natural a consumir no período do contrato. Refira-se que as quantidades são estimadas e não vinculam a Águas do Centro Litoral, S.A., a quaisquer quantidades regulares e ou mínimas mensais, nem conferem direito a qualquer pagamento por fornecimento a menos, nem alteração dos preços unitários da proposta. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário; f) O clausulado contratual. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/513606181

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209123000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205200301
