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title: ESTAR PERTO DAS PESSOAS - HABITAÇÃO SOCIAL - CONJUNTO HABITACIONAL DE CUSTIÓ - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA
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# ESTAR PERTO DAS PESSOAS - HABITAÇÃO SOCIAL - CONJUNTO HABITACIONAL DE CUSTIÓ - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1352144/estar-perto-das-pessoas-habitacao-social-conjunto-habitacional-de-custio-fiscali.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 227 200,00 €
- Prazo de propostas: 18/01/2023
- Publicação: 2022-12-19
- CPV: Serviços de supervisão da construção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16732/2022
- Estado: Closed

## Objecto

ESTAR PERTO DAS PESSOAS - HABITAÇÃO SOCIAL - CONJUNTO HABITACIONAL DE CUSTIÓ - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS_24753.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO PARA: “Estar perto das pessoas – Habitação social – Conjunto Habitacional de Custió – Fiscalização da empreitada” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» 2 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, no: "Habitação social – Conjunto Habitacional de Custió – Fiscalização da empreitada." Artigo 2.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no "Conjunto Habitacional de Custió” , Leça do Balio – Matosinhos. Artigo 3.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 32 (trinta e dois) meses. Artigo 4.º Condições de pagamento 1. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a apresentação da correspondente fatura. 2. Se o contrato estiver sujeito a visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ocorrer antes do contrato ser visado. Artigo 5.º Sigilo A entidade adjudicante garantirá o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade dos concorrentes. Artigo 6º Cessão da posição contratual 1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: 3 a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) Ser apreciado pela entidade adjudicante, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. Artigo 7.º Atrasos e penalidades 1. A entidade adjudicante terá o direito a exigir indemnização por perdas e danos eventualmente resultantes do atraso ou do não cumprimento por parte do adjudicatário e por facto que lhe seja imputá…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271520000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/204884350
