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title: "Aquisição de serviços especializados de TIM III nas instalações da Universidade do Minho, em Braga e Guimarães"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços especializados de TIM III nas instalações da Universidade do Minho, em Braga e Guimarães

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1352246/aquisicao-de-servicos-especializados-de-tim-iii-nas-instalacoes-da-universidade.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 36 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/12/2022
- Publicação: 2022-12-16
- CPV: Serviços de engenharia mecânica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16643/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços especializados de TIM III nas instalações da Universidade do Minho, em Braga e Guimarães

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_19_2022_CadernoEncargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP/USGCI-19/2022 PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TIM III NAS INSTALAÇÕES DA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto O presente procedimento tem por objeto principal a aquisição de serviços TIM III nas instalações da Universidade do Minho, em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I do respetivo Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, quando este for reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1 – O contrato tem a duração inicial de 12 (doze) meses, c…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271333000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/204884284
