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title: Aquisição de serviços de publicidade
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1352344/aquisicao-de-servicos-de-publicidade
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de publicidade

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1352344/aquisicao-de-servicos-de-publicidade.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- NIF: 600019152
- Preço base: 270 000,00 €
- Prazo de propostas: 30/12/2022
- Publicação: 2022-12-15
- CPV: Serviços de publicidade
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16559/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de publicidade

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_02_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === Página 1 de 18 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CPI/07/ISCSP/2022 CADERNO DE ENCARGOS PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos tem por objeto a aquisição de serviços de publicidade, conforme as especificações definidas no anexo I. Artigo 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e será reduzido a escrito, integrando igualmente os elementos elencados nas disposições aplicáveis do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111- B/2017, de 31 de agosto. 2. Para além dos elementos referidos pelo número anterior, os contratos a celebrar integram ainda: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe. Artigo 3.º Duração de Contrato 1. O contrato inicia-se à data de assinatura do contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2023, ou até serem executados todos os montantes contratualizados, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo. 2. As partes obrigam-se a cumprir fiel e imperativamente todos os prazos acordados. Artigo 4.º Gestor de Contrato 1. Para o acompanhamento permanente e para a garantia da boa execução do contrato, é designado o gestor de contrato, de acordo com o previsto no artig…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600019152

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279341000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/204687343
