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title: CP 08/ANSR/2022 - Campanha Ano Novo 2023 - Contratação de meios
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# CP 08/ANSR/2022 - Campanha Ano Novo 2023 - Contratação de meios

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1353284/cp-08-ansr-2022-campanha-ano-novo-2023-contratacao-de-meios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 99 700,00 €
- Prazo de propostas: 18/12/2022
- Publicação: 2022-12-13
- CPV: Serviços de publicidade
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16430/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CP 08/ANSR/2022 - Campanha Ano Novo 2023 - Contratação de meios

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 08ANSR2022 - PC.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 08/ANSR/2022 Campanha de Ano Novo 2023 – Contratação de meios CPV 79341000-6 – Serviços de publicidade PROGRAMA DO CONCURSO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do concurso O presente programa destina-se a regular os termos a que obedece o procedimento pré-contratual de concurso público n.º 08/ANSR/2022 Campanha de Ano Novo 2023 – Contratação de Meios, conforme especificidades elencadas no Caderno de Encargos, a que os serviços a contratar deverão obedecer. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pessoa coletiva n.º 600 082 563, com sede na Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena, com o número de telefone 214 236 800 e com o endereço de correio eletrónico contratacao@ansr.pt, aqui representada pelo Senhor Presidente, Rui Paulo Soares Ribeiro, com os poderes necessários para a prática do ato, que lhe foram conferidos através do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março. Artigo 3.º Órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Presidente da ANSR, mediante despacho datado de 08/12/2022, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º, ambos do CCP, órgão que também é o competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho. Artigo 4.º Fundamentação da escolha do tipo de procedimento O presente procedimento segue a tramitação do concurso público, sem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP. Artigo 5.º Júri do procedimento 1. O presente procedimento é conduzido por um Júri, designado pelo órgão competente para a decisão de contrat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279341000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/204654461
