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title: "PAQ.202/2022-fornecimento contínuo de Plantas ornamentais, Bolbos e Tapete de Relva por um período de 12 meses"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1353860/paq-202-2022-fornecimento-continuo-de-plantas-ornamentais-bolbos-e-tapete-de-rel
language: pt-PT
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# PAQ.202/2022-fornecimento contínuo de Plantas ornamentais, Bolbos e Tapete de Relva por um período de 12 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1353860/paq-202-2022-fornecimento-continuo-de-plantas-ornamentais-bolbos-e-tapete-de-rel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Viseu
- NIF: 506697320
- Preço base: 95 685,00 €
- Prazo de propostas: 14/12/2022
- Publicação: 2022-12-02
- CPV: Plantas, ervas, musgos e líquenes para ornamentação
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15910/2022
- Estado: Closed

## Objecto

PAQ.202/2022-fornecimento contínuo de Plantas ornamentais, Bolbos e Tapete de Relva por um período de 12 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PLANTAS DE ESTAÇÃO, BOLBOS E TAPETE DE RELVA 202 CADERNO DE ENCARGOS 1 – Objeto do Concurso O objeto do presente concurso consiste no Fornecimento de Plantas, Bolbos e Tapete de Relva, a empregar nos jardins municipais, de acordo com as quantidades e características definidas no presente caderno de encargos. 2- Características do material O material a fornecer deverá ser sempre de excelente qualidade, em boas condições fitossanitárias e nas cores e tamanhos especificados. 3 – Prazos de entrega 3.1. O Fornecimento do material vegetal tem de ocorrer nos prazos estipulados, de acordo com as programações do município em termos de plantações. No caso do fornecimento de tapete de relva e espécies não especificadas em Lista de artigos, o prazo de entrega é de 3 dias úteis após o recebimento da requisição oficial emitida pelo Município de Viseu, salvo se houver uma data específica de fornecimento programada e comunicada. 3.2. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos. a. Pela mora no cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, 0,3% do preço contratual e por cada dia de atraso. b. Pelo cumprimento defeituoso da obrigação, até o valor de 10% do preço contratual. 3.3. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, a entidade adjudicante pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até o valor de 20% do preço contratual. 3.4. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do nº 1, relativamente aos bens objeto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respetiva resolução.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2203441000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/204205648
