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title: Fornecimento contínuo de combustíveis rodoviários a granel - gasóleo simples
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language: pt-PT
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# Fornecimento contínuo de combustíveis rodoviários a granel - gasóleo simples

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1356115/fornecimento-continuo-de-combustiveis-rodoviarios-a-granel-gasoleo-simples.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 178 200,00 €
- Prazo de propostas: 21/11/2022
- Publicação: 2022-11-15
- CPV: Gasóleo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14893/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento contínuo de combustíveis rodoviários a granel - gasóleo simples

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_final.pdf === 1 Toda a legislação referida neste considera-se como reportada à redação em vigor à data da mesma. Caderno de Encargos1 Fornecimento contínuo de combustível rodoviário a granel – gasóleo simples Página 1 de 8 Cláusula 1ª – Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual e que tem por objeto o fornecimento contínuo de combustível rodoviário a granel - gasóleo simples, ao Município de Montemor-o-Velho, estimando-se uma quantidade de cerca de 110.000 litros. Cláusula 2ª – Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses mesmos erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) o presente caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3ª – Prazo do contrato 1. O contrato entra em vigor a partir da data de adjudicação, por um prazo que não pode ultrapassar o dia 31/12/2023 ou até ser esgotado o preço contratual, sem prejuízo das disposições acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209134100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/203509351
