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title: Aquisição de 100 computadores portáteis para Magistrados
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language: pt-PT
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# Aquisição de 100 computadores portáteis para Magistrados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1356398/aquisicao-de-100-computadores-portateis-para-magistrados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Direção-Geral da Administração da Justiça
- NIF: 600072525
- Preço base: 137 167,20 €
- Prazo de propostas: 16/11/2022
- Publicação: 2022-11-10
- CPV: Computadores portáteis
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14530/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 100 computadores portáteis para Magistrados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_Proc_2022_631.pdf === CADERNO DE ENCARGOS 300.10.005/2022/631 AQUISIÇÃO DE 100 COMPUTADORES PORTÁTEIS 1 PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto do procedimento O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de 100 computadores portáteis, de acordo com as disposições constantes na parte II – Especificações Técnicas, do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato e gestor do contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 5. A gestão do contrato, nos termos do artigo 290.º A do CCP, será assegurada por Manuel Batalha, do Gabinete de Administração Patrimonial da DGAJ. 2 CLÁUSULA 3.ª - PREÇO BASE E PREÇO CONTRATUAL DO PROCEDIMENTO 1. O preço base do procedimento, enquanto preço máximo a que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600072525

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230213100-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/203284004
