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title: Fornecimento de bombas de calor - Residência de Estudantes - Pólo C
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language: pt-PT
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# Fornecimento de bombas de calor - Residência de Estudantes - Pólo C

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1357470/fornecimento-de-bombas-de-calor-residencia-de-estudantes-polo-c.

## Factos

- Entidade adjudicante: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
- NIF: 600081583
- Preço base: 149 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/11/2022
- Publicação: 2022-11-02
- CPV: Bombas de calor
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13967/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de bombas de calor - Residência de Estudantes - Pólo C

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_signed.pdf === 1/10 Concurso Público nº 15/2022 Caderno de Encargos Fornecimento de bombas de calor – Residência de Estudantes - Pólo C 2/10 PARTE I - Cláusulas jurídicas Artigo 1° | Objeto O presente Caderno de Encargos tem por finalidade a adjudicação e compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual ao abrigo do art.º 20º nº1 b) Código dos Contratos Públicos (CCP), na atual redação, e que tem por objeto o fornecimento de bombas de calor – Residência de Estudantes – Pólo C. - Projeto designado por Residência da ESENFCOIMBRA - MF_28_RE/2022/PRR/PNAES, Contrato- Programa de Financiamento N.º 10_01/C02-i06/2022, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES), apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Fornecimento classificado com o código CPV 42511110-5, conforme legislação em vigor. Artigo 2° | Local da entrega Os bens objeto deste procedimento serão fornecidos no edifício da ESEnfC: Pólo C, sito na Rua Dr. José Alberto Reis – Coimbra. Artigo 3° | Prazo O fornecimento terá de ser concluído até 31 de dezembro de 2022. Artigo 4° | Contrato e Prevalência O contrato será reduzido a escrito de acordo com o art.º 95º do CCP e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem ainda parte integrante do contrato os documentos, conforme nº 2 do art.º 96º do CCP. 3. Além dos documentos indicados nos números anteriores, a entidade fornecedora obriga-se também, a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com os documentos do contrato, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais, e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí s…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600081583

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242511110-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/202912252
