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title: 160004/2022_Aq. Filtros de Ar
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language: pt-PT
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# 160004/2022_Aq. Filtros de Ar

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1360918/160004-2022-aq-filtros-de-ar.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
- NIF: 506361462
- Preço base: 21 053,04 €
- Prazo de propostas: 02/10/2022
- Publicação: 2022-09-26
- CPV: Filtros de ar
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12132/2022
- Estado: Closed

## Objecto

160004/2022_Aq. Filtros de Ar

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 160004.2022 Programa e Caderno Encargos (Filtros de Ar).pdf === 1/21 Av. Bernardo Santareno │ 2005-177 Santarém, PORTUGAL Tel.: + 351 243 300 200 │ Fax: + 351 243 370 220 Site: www.hds.min-saude.pt Mod. HDS – 134-A.21 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 160004/2022 AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE 2/21 PROGRAMA DO CONCURSO Concurso público nº 160004/2022 para fornecimento de Filtros de Ar para diversos serviços do HDS, para o ano de 2022, de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto- Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto. . CAPÍTULO I Artigo 1.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o Hospital Distrital de Santarém, EPE, sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, com os números de telefone 243 300 200, de fax 243 370 220, e-mail concursos.aprov@hds.min- saude.pt e página web www.hds.min-saude.pt. Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Vogal Executivo do Conselho de Administração em 22/09/2022. A competência, nos termos do artigo 38.º do citado CCP, é do Conselho de Administração do HDS EPE, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do nº 2 do artigo 7º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 alínea e) da Lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e respetivas delegações de competência. Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri, devendo ser solicitados ao seu Presidente. 3/21 Artigo 4.º Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica Vortal, identificada no artigo 8.º do Pro…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242514310-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201517786
