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title: Consolidação da rede de caminhos do Roseiral do Parque de Monserrate
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1360942/consolidacao-da-rede-de-caminhos-do-roseiral-do-parque-de-monserrate
language: pt-PT
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# Consolidação da rede de caminhos do Roseiral do Parque de Monserrate

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1360942/consolidacao-da-rede-de-caminhos-do-roseiral-do-parque-de-monserrate.

## Factos

- Entidade adjudicante: Parques de Sintra - Monte da Lua, SA
- NIF: 505174839
- Preço base: 15 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/10/2022
- Publicação: 2022-09-26
- CPV: Obras no local
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12156/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Consolidação da rede de caminhos do Roseiral do Parque de Monserrate

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 011862022 - Caderno de Encargos .pdf === Consolidação da rede de caminhos do Roseiral do Parque de Monserrate CADERNO DE ENCARGOS N/ Ref.: 1186/2022 Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A. Direcção Técnica – Património Natural Setembro de 2022 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Consolidação da rede de caminhos do Roseiral do Parque de Monserrate. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), com a redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto; c) Ao Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505174839

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245113000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201517811
