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title: Fornecimento Contínuo de Gasóleo para Abastecimento da Frota Municipal da Câmara Municipal das Lajes do Pico
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# Fornecimento Contínuo de Gasóleo para Abastecimento da Frota Municipal da Câmara Municipal das Lajes do Pico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1361141/fornecimento-continuo-de-gasoleo-para-abastecimento-da-frota-municipal-da-camara.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município das Lajes do Pico
- NIF: 512074143
- Preço base: 43 103,45 €
- Prazo de propostas: 28/09/2022
- Publicação: 2022-09-21
- CPV: Gasóleos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11894/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento Contínuo de Gasóleo para Abastecimento da Frota Municipal da Câmara Municipal das Lajes do Pico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CCF_001034.pdf === CONCURSO PÚBLICO Procedimento CP/11/CMLP/2022 (Artigo 20.º, n.º 1, b) do Código dos Contratos Públicos consagrado no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual) Fornecimento Contínuo de Gasóleo para Abastecimento da Frota Municipal da Câmara Municipal das Lajes do Pico PROCESSO CP/11/CMLP/2022 FORNECIMENTO CONT ÍNUO DE GASÓLEO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DAS LAJES DO PICO Página 1 de 9 Parte I - Disposições Iniciais Cláusula 1.º Entidade pública contratante A entidade pública contratante é o Município das Lajes do Pico, pessoa coletiva nº 512 074 143 com sede no Convento dos Franciscanos, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico, telefone 292 679 700 e endereço eletrónico: geral(Dem-lajesdopico.pt. Cláusula 2.º Disposições gerais 1 — No contrato observar-se-ão: a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante; b) Para os efeitos estabelecidos na alínea a), consideram-se integrados no contrato este caderno de encargos. a proposta do concorrente e, bem assim, todos os outros documentos que sejam referidos no título contratual ou neste caderno de encargos. 2 — Em caso de dúvida sobre a interpretação das regras aplicáveis à execução do contrato, o esclarecimento será prestado pelo presidente da câmara municipal. 3 — Em caso de divergência entre documentos referidos no n.º 2 do artigo 96º do Código dos Contratos Públicos, e que fazem parte do contrato, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nessa disposição legal. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatario nos termos do disposto no artigo 101.º, ambos do CCP. Cláusula 3.º Objeto do Contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/512074143

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209134000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201313369
