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title: Aquisição de Appliance de Segurança Equipamento Médico
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# Aquisição de Appliance de Segurança Equipamento Médico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1361223/aquisicao-de-appliance-de-seguranca-equipamento-medico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João E.P.E.
- NIF: 509821197
- Preço base: 74 900,00 €
- Prazo de propostas: 26/09/2022
- Publicação: 2022-09-20
- CPV: Serviços de consultoria e de programação de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11841/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Appliance de Segurança Equipamento Médico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos 81001122.pdf === CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SÃO JOÃO, EPE Concurso Público para Aquisição de Appliance de Segurança Equipamento Médico do Centro Hospitalar Universitário de São João EPE. Página 2 de 23 HOSPITAL SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4202-451 Porto T+351 225 512 199 F+351 225 025 766 E geral@hsjoao.min-saude.pt W www.portal-CHUSJ.min-saude.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS ARTIGO 1º Objeto 1. O contrato tem por objeto a Aquisição de Appliance de Segurança Equipamento Médico do Centro Hospitalar Universitário de São João EPE, de acordo com o caderno de encargos. ARTIGO 2º Vigência O contrato de aquisição de serviços entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até à data de término da prestação dos serviços, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além do termo do contrato. ARTIGO 3º Documentos Contratuais 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e eventuais anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Esclarecimentos e retificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma. Página 3 de 2…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272200000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201277532
