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title: Fornecimento de gás natural por 12 meses.
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language: pt-PT
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# Fornecimento de gás natural por 12 meses.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1361296/fornecimento-de-gas-natural-por-12-meses.

## Factos

- Entidade adjudicante: MS - Matosinhos Sport - Empresa Municipal de Gestão e Equipamentos Desportivos e de Lazer, EM
- NIF: 506197174
- Prazo de propostas: 04/10/2022
- Publicação: 2022-09-19
- CPV: Distribuição de gás
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11776/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de gás natural por 12 meses.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos - Gás.docx === CONCURSO PARA FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º (Objeto) De acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, o objeto do contrato consiste no "fornecimento de GÁS NATURAL”. Artigo 2.º (Local da prestação dos serviços) A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, mais concretamente, nos equipamentos desportivos municipais do Município de Matosinhos, que se encontram sob a gestão da entidade adjudicante. Artigo 3.º (Prazo de validade do contrato) O prazo de validade do contrato é o que consta do programa do procedimento, para 12 meses, com início a partir da data de contrato a realizar, prevista para 01/11/2022. Artigo 4.º (Preço Base e Preço Contratual) Não existe preço base, visto os preços a apresentar serão indexados ao mercado. Pelo fornecimento do bem objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, a MS-Matosinhos Sport, E.M. deve pagar ao fornecedor o preço que resultar da aplicação da fórmula de calculo abaixo apresentada: PVE = Parcela Regulada (PR) + Parcela Não Regulada (PNR) em que: i) PVE = Preço de venda de energia por cada KWh fornecido; ii) PR (Parcela Regulada) = componente do preço que corresponder, a casa momento ao conjunto de valores devidos, direta ou indiretamente pelo Município, pela adesão e utilização de infraestruturas que integram do SNGN (Sistema Nacional de gás Natural). Estes valores são afixados administrativamente pela ERSE. iii) PNR (Parcela Não regulada) = Corresponderá á componente do preço que é livremente fixada pelo adjudicatário, sendo ela calculada através da seguinte formula: PNR = 0.001 x TTF + PEF, em que; iv) O TTF é o indexante que corresponde à média aritmética do "BID" e "OFFER" para o gás natural do TTF, cotado sob…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506197174

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2265210000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201199619
