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title: Subscrição licenciamento ADOBE
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1361318/subscricao-licenciamento-adobe
language: pt-PT
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# Subscrição licenciamento ADOBE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1361318/subscricao-licenciamento-adobe.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
- NIF: 502017368
- Preço base: 17 500,00 €
- Prazo de propostas: 25/09/2022
- Publicação: 2022-09-19
- CPV: Serviços de manutenção e reparação de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11798/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Subscrição licenciamento ADOBE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PC_Licenças ADOBE-2022_signed.pdf === 1 Programa do concurso 1. Identificação e objeto do concurso Concurso público para subscrição das licenças Adobe VIP 8061E14E6118D1D2847A que se encontram registadas no programa VIP Select. 2. Entidade adjudicante Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), pessoa coletiva n.º 502017368, com sede na Av. José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, telefone: 00351 217211000. 3. Órgão que tomou a decisão de contratar Vice-Presidente do Conselho de Administração da ANACOM – despacho de 05.09.2022 – DE2702022VPCAJMC. 4. Peças do procedimento As peças do presente concurso público são as seguintes: a) o anúncio; b) o programa do concurso; c) o caderno de encargos. 5. Consulta e disponibilização das peças do procedimento O presente procedimento é tramitado na plataforma eletrónica Vortal, disponível em http://pt.vortal.biz/, onde são inteiramente disponibilizadas, gratuitamente, as peças do procedimento, e através da qual se realizarão todas as notificações, comunicações e participações. 6. Esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais 6.1. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões das peças do procedimento por si detetados. 6.2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, o júri deve prestar os esclarecimentos solicitados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 50.º do CCP, ao abrigo da competência delegada pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos artigos 109.º, n.º 1 e 69.º, n.º 2, do CCP. 2 6.3. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão compete…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502017368

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272267000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201277482
