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title: A1/1739/2022 - Biologia Nuclear - Testes diagnóstico Sars-CoV-2 e Influenza
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language: pt-PT
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# A1/1739/2022 - Biologia Nuclear - Testes diagnóstico Sars-CoV-2 e Influenza

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1361405/a1-1739-2022-biologia-nuclear-testes-diagnostico-sars-cov-2-e-influenza.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
- NIF: 509822932
- Preço base: 528 800,00 €
- Prazo de propostas: 16/10/2022
- Publicação: 2022-09-16
- CPV: Reagentes e meios de contraste
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11757/2022
- Estado: Closed

## Objecto

A1/1739/2022 - Biologia Nuclear - Testes diagnóstico Sars-CoV-2 e Influenza

## Extracto do anúncio

=================================================================================== A1 1739 CE- alterações_redução quantidades.pdf === Página 1 de 13 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A1/1739/2022 Biologia Molecular - Testes de diagnóstico Sars-Cov-2 e Influenza PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 18:00 HORAS DE 2022.09.18 Página 2 de 13 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de testes de diagnóstico Sars-Cov-2 e Influenza, com o código CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) 33696500-5, para o Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E. (CHL, E.P.E.), conforme anexo I; 2. Para efeitos do presente procedimento considera-se que a quantidade estimada a adquirir é a que consta no anexo I, salvaguardando que estas quantidades são uma previsão; 3. O presente procedimento contempla a colocação contra consumo de equipamentos, conforme descrito no Anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/201199581
