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title: Museu da Escrita do Sudoeste de Almodôvar (MESA) - ampliação do edificio
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language: pt-PT
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# Museu da Escrita do Sudoeste de Almodôvar (MESA) - ampliação do edificio

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1367637/museu-da-escrita-do-sudoeste-de-almodovar-mesa-ampliacao-do-edificio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almodôvar
- NIF: 506816184
- Preço base: 260 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/07/2022
- Publicação: 2022-06-23
- CPV: Construção de museu
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 7874/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Museu da Escrita do Sudoeste de Almodôvar (MESA) - ampliação do edificio

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Declaração OA 20211214.pdf === A Ordem dos Arquitectos, associação pública profissional, ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Arquitectos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, na redacção da Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto de 2015, certifica que: Simão Seita Janeiro com o número de identificação civil 05240592, se encontra inscrito(a) nesta ordem profissional com o número de membro 2074 desde 04/01/1984. CERTIDÃO Validação de Documento NÚMERO 11328/2021 EMISSÃO 14-09-2021 VALIDADE 14-09-2021 a 14-12-2021 Nº Membro OA: 2074 Código de Validação: SDC107C158A96A Para verificar a autenticidade deste documento aceda a www.ordemdosarquitectos.pt, opção 'Validação de Documentos' e introduza o número de membro e o código de validação acima indicados. Gonçalo Byrne, arquitecto Presidente do Conselho Directivo Nacional ENQUADRAMENTO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: - Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho e artigo 44.º, n.º 2 e n.º 3, da Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho,'() elaborar e apreciar estudos, projectos e planos de arquitectura, e () intervir em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão, fiscalização e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas à edificação, urbanismo, concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente'; - Anexo I da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º40/2015, de 1 de Junho exercer a função de coordenador de projecto em obras até ao valor correspondente à classe 4 de alvará; - Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho exercer a função de director de obra em ob…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506816184

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212313-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/185158816
