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title: P.A. N.º 71/2022 CPN - GPCS - Prestação de serviços na área de silvicultura e gestão florestal
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language: pt-PT
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# P.A. N.º 71/2022 CPN - GPCS - Prestação de serviços na área de silvicultura e gestão florestal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1367952/p-a-n-71-2022-cpn-gpcs-prestacao-de-servicos-na-area-de-silvicultura-e-gestao-fl.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 97 960,00 €
- Prazo de propostas: 23/06/2022
- Publicação: 2022-06-17
- CPV: Serviços relacionados com silvicultura
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7685/2022
- Estado: Closed

## Objecto

P.A. N.º 71/2022 CPN - GPCS - Prestação de serviços na área de silvicultura e gestão florestal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Presidente_vortal_as.pdf === AURÉLIO PEDRO MONTEIR O FERREIRA Assinado de forma digital por AURÉLIO PEDRO MONTEIRO FERREIRA Dados: 2021.10.28 13:15:31 +01'00' === 2.Caderno Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Artigo 16º n.º 1 alínea c) do CCP P.A. N.º 71/2022 CPN - GPCS Prestação de serviços na área de silvicultura e gestão florestal Lote Preço base sem IVA Lote 1 57.035,00 € Lote 2 27.300,00 € Lote 3 13.625,00 € Total 97 960,00 € CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40º N.º 2 DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. AURÉLIO PEDRO MONTEIRO FERREIRA Assinado de forma digital por AURÉLIO PEDRO MONTEIRO FERREIRA Dados: 2022.06.15 16:13:25 +01'00' 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª-OBJETO O objeto do contrato consiste na “Prestação de serviços na área de silvicultura e gestão florestal”, de acordo com as Cláusulas Técnicas anexas ao caderno de encargos. CLÁUSULA 2.ª-CONTRATO 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; f) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos re…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277230000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/184837708
