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title: QUALIDADE 100% - MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS
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# QUALIDADE 100% - MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1368628/qualidade-100-manutencao-de-sistemas-semaforicos-no-concelho-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 208 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/06/2022
- Publicação: 2022-06-09
- CPV: Serviços de reparação e manutenção diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7452/2022
- Estado: Closed

## Objecto

QUALIDADE 100% - MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_sem_foros.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na: "MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS" Artigo 2.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 3.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução inicia-se com a assinatura do contrato e tem um prazo de execução de 36 meses. Artigo 4.º Condições de pagamento 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a apresentação da correspondente fatura 2. Se o contrato estiver sujeito a visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ocorrer antes do contrato ser visado. Artigo 5.º Sigilo A entidade adjudicante garantirá o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade dos concorrentes. Artigo 6º Cessão da posição contratual 1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) Ser apreciado pela entidade adjudicante, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. Artigo 7.º Atrasos e penalidades 1. A entidade adjudicante terá o direito a exigir indemnização por perdas e danos eventualmente resultantes do atraso ou do não cumprimento por parte do adjudicatário e por facto que lhe seja imputável, das obrigações emergentes do contrato. 2. Se por qualque…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250800000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/184657198
