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title: REQUALIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS DO BAIRRO DE ST. ANTÓNIO EM NESPEREIRA - FASE2
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# REQUALIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS DO BAIRRO DE ST. ANTÓNIO EM NESPEREIRA - FASE2

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1371290/requalificacao-dos-arruamentos-do-bairro-de-st-antonio-em-nespereira-fase2.

## Factos

- Entidade adjudicante: Municipio de Gouveia
- NIF: 506510476
- Preço base: 247 048,70 €
- Prazo de propostas: 13/05/2022
- Publicação: 2022-04-29
- CPV: Obras de drenagem e pavimentação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 5350/2022
- Estado: Closed

## Objecto

REQUALIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS DO BAIRRO DE ST. ANTÓNIO EM NESPEREIRA - FASE2

## Extracto do anúncio

=================================================================================== peças do concurso_vortal/CADERNO ENCARGOS.pdf === M U N I C I P I O D E G O U V E I A EMPREITADA DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS DO BAIRRO DE ST. ANTÓNIO EM NESPEREIRA - FASE 2 CADERNO DE ENCARGOS PREÇO BASE: 247.048,70€ (duzentos e quarenta e sete mil quarenta e oito euros e setenta cêntimos) CONCURSO PÚBLICO 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “REQUALIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS DO BAIRRO DE ST. ANTÓNIO EM NESPEREIRA - FASE 2” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 -A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.° 111-B/2017, de 31 de Agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP"); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e)Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; (alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 95.° do CCP); b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão comp…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506510476

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232451-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/182788880
