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title: "FAP CP DAT/RMI 5022003952 - Aquisição de Gasóleo sem ésteres metílicos de ácidos gordos/FAME, a granel para fornecimento às Unidades da Força Aérea até dezembro de 2022"
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# FAP CP DAT/RMI 5022003952 - Aquisição de Gasóleo sem ésteres metílicos de ácidos gordos/FAME, a granel para fornecimento às Unidades da Força Aérea até dezembro de 2022

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1372683/fap-cp-dat-rmi-5022003952-aquisicao-de-gasoleo-sem-esteres-metilicos-de-acidos-g.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 138 313,67 €
- Prazo de propostas: 14/04/2022
- Publicação: 2022-04-05
- CPV: Gasóleo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4296/2022
- Estado: Closed

## Objecto

FAP CP DAT/RMI 5022003952 - Aquisição de Gasóleo sem ésteres metílicos de ácidos gordos/FAME, a granel para fornecimento às Unidades da Força Aérea até dezembro de 2022

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3.CE_5022003952.pdf === 1 de 18 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número FAP CP DAT/RMI 5022003952, que tem por objeto a aquisição de Gasóleo sem ésteres metílicos de ácidos gordos/FAME a granel para fornecimento às Unidades da Força Aérea até dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nas Cláusulas Técnicas deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 2 de 18 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazos 1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser executado após a entrada em vigor do contrato até dezembro de 2022, em função das necessidades identificadas pela Entidade Adjudicante, conforme o previsto nas Cláusulas Técnicas constantes na Parte II deste Caderno de Encargos, contados em dias consecutivos desde a data de receção da encomenda (Pedido de Compra ou documento equivalente), sem prejuízo das obrigações acessórias…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209134100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/181706219
