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title: Concurso Público para aquisição de Gases Medicinais para a ULS da Guarda
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# Concurso Público para aquisição de Gases Medicinais para a ULS da Guarda

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1373830/concurso-publico-para-aquisicao-de-gases-medicinais-para-a-uls-da-guarda.

## Factos

- Entidade adjudicante: UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E.P.E
- NIF: 508752000
- Preço base: 137 945,35 €
- Prazo de propostas: 25/03/2022
- Publicação: 2022-03-17
- CPV: Gases médicos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3325/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público para aquisição de Gases Medicinais para a ULS da Guarda

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa de Concurso_CP_11_1_2022_Gases_Medicinais.pdf === Serviço de Compras, Logística e Património PROGRAMA DE CONCURSO Concurso Público n.º 11/1/2022 Aquisição de Gases Medicinais e Gases Dispositivos Médicos para a ULS da Guarda Página 2 PROGRAMA DE CONCURSO DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª Objeto do Concurso 1. O presente concurso tem por objeto a aquisição de gases medicinais e gases dispositivos médicos para a ULS da Guarda, nos termos definidos no presente Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos. 2. Para a contratação em causa afigura-se adequado recorrer ao Concurso Público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º Código de Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual. CLÁUSULA 2.ª Entidade Adjudicante / Decisão de Contratar 1. A Entidade Pública Contratante é a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. (ULSG), com sede na Av. Rainha D. Amélia SN, da cidade da Guarda, NIF: 508 752 2000. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da ULSG, ao abrigo das competências próprias definidas no Estatuto das ULS, EPE. CLÁUSULA 3.ª Fundamentação da Escolha do Procedimento Procedimento de Concurso Público nos termos do n.º 1 alínea b) do art.º 20.º CCP. CLÁUSULA 4.ª Órgão Competente para Prestar Esclarecimentos 1. O Júri do procedimento cfr. delegação de competências aprovada na decisão de contratar de tem competências para proceder a todos os atos e tramitações processuais, no âmbito do concurso, exceto as competências não delegáveis nos termos do art.º 69.º do CCP; 2. Os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso até ao primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas nos termos previstos no art.º 50.º do CCP. CLÁUSULA 5.ª Divisão do Procedimento em Lotes 1. O presente procedimento apresenta um único lote constituído por várias posições, mel…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508752000

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224111500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/180666186
