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title: Concurso Público N.º 02/2022/BS- Fornecimento contínuo de argamassas cimentíceas
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# Concurso Público N.º 02/2022/BS- Fornecimento contínuo de argamassas cimentíceas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1374574/concurso-publico-n-02-2022-bs-fornecimento-continuo-de-argamassas-cimenticeas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Vimágua, Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM SA
- NIF: 505993082
- Preço base: 66 580,00 €
- Prazo de propostas: 30/03/2022
- Publicação: 2022-03-15
- CPV: Cimento
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3191/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público N.º 02/2022/BS- Fornecimento contínuo de argamassas cimentíceas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS_CONCURSO_PUBLICO_N_02_2022_BS_.pdf === Capital Social €500.000 + Conservatória do Registo Comercial do Guimarães com o Número Unico 505 993 082 Concurso Público N.º 02/2022/BS Caderno de Encargos “Fornecimento contínuo de argamassas cimenticeas” Capítulo | Disposições gerais Cláusula 12 Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré — contratual que tem por objeto o Fornecimento contínuo de argamassas cimentíceas. 2. As eventuais referências a marcas, de materiais, de produtos ou de equipamentos têm apenas função de definir características dos bens ou produtos, devendo entender-se como associadas ao termo “ou equivalente”. 3. As especificações técnicas do presente caderno de encargos, definidas por referência a normas, homologações técnicas, especificações técnicas comuns, sistemas técnicos de referência, de âmbito nacional, europeu ou internacional, devem ser entendidos como associados ao termo “ou equivalente”. Cláusula 2º Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, integrando ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela entidade adjudicante; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Cláusula 32 Ordem de prevalência dos documentos 1. Em caso de divergência entre os documentos referidos na cláusula anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados. 2. Verificando-se divergência entre o clausulado e os documentos referidos no número anterior, prevalecem esses documentos, salvo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505993082

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244111200-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/180537439
