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title: Couralogia-Qualificação das Experiências de Turismo Náutico no Minho-Rio Coura/Paredes de Coura
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# Couralogia-Qualificação das Experiências de Turismo Náutico no Minho-Rio Coura/Paredes de Coura

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1375008/couralogia-qualificacao-das-experiencias-de-turismo-nautico-no-minho-rio-coura-p.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Paredes de Coura
- NIF: 506632938
- Preço base: 299 929,23 €
- Prazo de propostas: 22/03/2022
- Publicação: 2022-03-08
- CPV: Obras no local
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 2841/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Couralogia-Qualificação das Experiências de Turismo Náutico no Minho-Rio Coura/Paredes de Coura

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CadernoEncargos_CRDL_02-22.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO “COURAlogia - Qualificação das Experiências de Turismo Náutico no Minho – Rio Coura/ Paredes de Coura - 02/22_E” PARTE I CAPÍTULO I | DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª – Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público lançado para a realização da empreitada de “COURAlogia - Qualificação das Experiências de Turismo Náutico no Minho – Rio Coura/ Paredes de Coura - 02/22_E”, conforme condições descritas na parte II, do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (doravante CCP) na sua versão em vigor; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiro; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º desse mesmo Código; b) O suprimento dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Júri de procedimento, nos termos do disposto no art.º 50.º, do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) O caderno…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506632938

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245113000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/180204400
