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title: "A1/0825/2022-Antigenio pneumococos, Legionella e Strepto A"
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language: pt-PT
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# A1/0825/2022-Antigenio pneumococos, Legionella e Strepto A

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1375171/a1-0825-2022-antigenio-pneumococos-legionella-e-strepto-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
- NIF: 509822932
- Preço base: 109 113,72 €
- Prazo de propostas: 10/03/2022
- Publicação: 2022-03-04
- CPV: Reagentes e meios de contraste
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2657/2022
- Estado: Closed

## Objecto

A1/0825/2022-Antigenio pneumococos, Legionella e Strepto A

## Extracto do anúncio

=================================================================================== A1 0825 CE.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A1/00000825/2022 Antigenio pneumococos, Legionella e Strepto A PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 13:30 HORAS DE 2022.03.11 2 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de reagentes, com o código CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) 33696500- 0, para o Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E. (CHL, E.P.E.), conforme anexo I. 2. Para efeitos do presente procedimento considera-se que a quantidade estimada a adquirir é a que consta no anexo I, salvaguardando que estas quantidades são uma previsão. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de outubro, aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. 3 Cláusula 3…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179994102
