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title: "Serviços de manutenção preventiva e corretiva viaturas ligeiras 100% elétricas de marca Renault da frota da Cascais Próxima, E.M., S.A."
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language: pt-PT
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# Serviços de manutenção preventiva e corretiva viaturas ligeiras 100% elétricas de marca Renault da frota da Cascais Próxima, E.M., S.A.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1375319/servicos-de-manutencao-preventiva-e-corretiva-viaturas-ligeiras-100-eletricas-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, EM, SA
- NIF: 504853635
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/03/2022
- Publicação: 2022-03-02
- CPV: Serviços de reparação e manutenção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2518/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de manutenção preventiva e corretiva viaturas ligeiras 100% elétricas de marca Renault da frota da Cascais Próxima, E.M., S.A.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP000622_Caderno_de_encargos.pdf === 1 de 18 CONCURSO PÚBLICO “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS LIGEIRAS 100% ELÉTRICAS DE MARCA RENAULT” PROCESSO N.º CP000622 CADERNO DE ENCARGOS CASCAIS, FEVEREIRO DE 2022 Maria Jose Valente Assinado de forma digital por Maria Jose Valente Dados: 2022.02.24 15:00:44 Z 2 de 18 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS CAPÍTULO I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas jurídicas, económicas e técnicas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras 100% elétricas de marca Renault da frota da Cascais Próxima, E.M., S.A. e demais viaturas que, eventualmente, venham a ser adquiridas, desde que sejam apresentadas pela entidade adjudicante ao adjudicatário para intervenção destes, mediante pedido oficializado por correio eletrónico. 2. A entidade adjudicante reserva a faculdade de poder optar por não adquirir, no todo ou em parte, os serviços contratualmente previstos se o interesse da mesma assim o determinar, não lhe podendo ser exigido qualquer tipo de indeminização, seja a que título for, para cobrir a diferença entre o valor previsto e o valor efetivamente cobrado pelos serviços prestados. Cláusula 2.ª Vigência do contrato 1. O contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento terá a duração de 12 (doze) meses, ou até que a prestação dos serviços atinja o respetivo valor contratual, consoante a situação que se verifique primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar além da cessação do contrato. 2. O prazo definido no número anterior conta-se da data da primeira solicitação que a entidade adjudicante dirigir ao adjudicatário para a execução das prestações que constituem o objeto deste procedimento, a qual ocorrerá…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504853635

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179802473
