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title: CP 170003/2022-Aquisição e Instalação de Vídeo-Colposcópio
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language: pt-PT
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# CP 170003/2022-Aquisição e Instalação de Vídeo-Colposcópio

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1375333/cp-170003-2022-aquisicao-e-instalacao-de-video-colposcopio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
- NIF: 506361462
- Preço base: 9956,00 €
- Prazo de propostas: 08/03/2022
- Publicação: 2022-03-02
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2532/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CP 170003/2022-Aquisição e Instalação de Vídeo-Colposcópio

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_CadernoEncargos_170003.2022.pdf === 1/17 Av. Bernardo Santareno │ 2005-177 Santarém, PORTUGAL Tel.: + 351 243 300 200 │ Fax: + 351 243 370 220 Site: www.hds.min-saude.pt Mod. HDS – 134-A.21 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 170003/2022 Aquisição e Instalação de Vídeo-Colposcópio HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE 2/17 PROGRAMA DO CONCURSO Concurso público n.º 170003/2022 para Aquisição e Instalação de Vídeo-Colposcópio para o Serviço de Ginecologia do Hospital Distrital de Santarém, EPE, de acordo com as especificações do Programa e Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto – Lei nº 111-B/2017 de 31 de Agosto. CAPÍTULO I Artigo 1.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o Hospital Distrital de Santarém, EPE, sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, com os números de telefone 243 300 200, de fax 243 370 220, e-mail concursos.aprov@hds.min- saude.pt e página web www.hds.min-saude.pt. Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração em 2/03/2022. A competência, nos termos do artigo 38.º do citado CCP, é do Conselho de Administração do HDS EPE, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do nº 2 do artigo 7º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 alínea e) da Lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e respetivas delegações de competência. Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri, devendo ser solicitados ao seu Presidente. 3/17 Artigo 4.º Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica Vortal, identificada no artigo 7.º…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179903487
