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title: REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS NA ETAR DE NELAS III
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# REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS NA ETAR DE NELAS III

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1375436/reutilizacao-de-aguas-residuais-tratadas-na-etar-de-nelas-iii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Nelas
- NIF: 506834166
- Preço base: 1 590 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/03/2022
- Publicação: 2022-02-28
- CPV: Construção de condutas para água e águas residuais
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 2495/2022
- Estado: Closed

## Objecto

REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS NA ETAR DE NELAS III

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS NA ETAR DE Capítulo I Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso público simplificado para a realização da empreitada denominada “REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS NA ETAR DE NELAS III”, regulado pelo capitulo II da Lei 30/2021, de 21 de maio. 2. A presente empreitada permitirá a reutilização de águas residuais tratadas provenientes da ETAR de Nelas III, composta por uma estação de tratamento de águas, duas condutas elevatórias e dois pontos de entrega, possibilitando assim uma gestão integrada de recursos hídricos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante designado “CCP”) e Lei 30/2021, de 21 de maio. c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: 2 a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido ex…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506834166

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245231300-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179723722
