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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1375544/aquisicao-de-servicos-para-florestacao-de-terras-agricolas-e-nao-agricolas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Freguesia de Touro
- NIF: 506816168
- Preço base: 1 226 941,42 €
- Prazo de propostas: 26/03/2022
- Publicação: 2022-02-24
- CPV: Serviços relacionados com silvicultura
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2299/2022
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_signed.pdf === Freguesia do Touro AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS Concurso Público Procedimento Pré-contratual n.º 01/2022 Pag. 2 CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto O presente contém as cláusulas jurídicas e, considerações, a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços para a “florestação de terras agrícolas e não agrícolas”. Cláusula 2.ª - Contratos 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O clausulado do contrato rege-se pelo disposto n.º 1 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos (doravante «CCP») aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. 3. Do contrato fazem também parte integrante, os documentos entregues pelos prestadores de serviços, em fase de habilitação, exigidos pelo artigo 81.º do CCP e os documentos comprovativos das qualificações profissionais dos técnicos intervenientes. 4. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 5. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos contratos e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelos adjudicatários nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª - Prazo de vigência do contrat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506816168

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277230000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179566190
