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title: Empreitada de Ligação da Av. Sidónio Pais à R. Frederico Ozanam
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language: pt-PT
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# Empreitada de Ligação da Av. Sidónio Pais à R. Frederico Ozanam

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1376043/empreitada-de-ligacao-da-av-sidonio-pais-a-r-frederico-ozanam.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gestão e Obras do Porto, EM
- NIF: 505037238
- Preço base: 843 834,06 €
- Prazo de propostas: 19/03/2022
- Publicação: 2022-02-17
- CPV: Construção de estradas e vias rápidas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 1978/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Ligação da Av. Sidónio Pais à R. Frederico Ozanam

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADA DE “LIGAÇÃO DA AV. SIDÓNIO PAIS À R. FREDERICO OZANAM” MANUEL JOAQUIM MARQUES RIBEIRO Assinado de forma digital por MANUEL JOAQUIM MARQUES RIBEIRO Dados: 2022.02.17 14:41:26 Z 2 Cap ítulo I - Dispo sições Iniciais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público adotado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto a “Ligação da Av. Sidónio Pais à R. Frederico Ozanam”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) -, na redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, nas suas redações atuais; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual; f) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código; Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CC…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037238

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233100-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179268669
