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title: QUALIDADE 100% - CONSERVAÇÃO DE MARCAS RODOVIÁRIAS NO CONCELHO DE MATOSINHOS
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language: pt-PT
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# QUALIDADE 100% - CONSERVAÇÃO DE MARCAS RODOVIÁRIAS NO CONCELHO DE MATOSINHOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1376091/qualidade-100-conservacao-de-marcas-rodoviarias-no-concelho-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 241 000,00 €
- Prazo de propostas: 03/03/2022
- Publicação: 2022-02-16
- CPV: Construção de condutas de longa distância, de linhas para comunicação e transporte de energia, vias rápidas, estradas, aeródromos e vias férreas; nivelamento
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 1883/2022
- Estado: Closed

## Objecto

QUALIDADE 100% - CONSERVAÇÃO DE MARCAS RODOVIÁRIAS NO CONCELHO DE MATOSINHOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.docx === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “” «CADERNO DE ENCARGOS» CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O objeto do presente caderno de encargos é a realização de uma empreitada para a realização de trabalhos de CONSERVAÇÃO DE MARCAS RODOVIÁRIAS NO CONCELHO DE MATOSINHOS nas quatro uniões de freguesias do concelho. A empreitada é constituída por 4 lotes, sendo um lote por cada União de Freguesias. Deverão ser consideradas as seguintes condições obrigatórias: - 50 % dos trabalhos constantes no mapa de quantidades, em cada um dos lotes, terá de ser realizado em período noturno, entre as 21:00 e as 06:00 horas. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c)…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245230000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179250577
