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title: FAP CP DAT/RMI 5022001441 - Aquisição de Pastas Escolares e Sacos Porta Fatos
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# FAP CP DAT/RMI 5022001441 - Aquisição de Pastas Escolares e Sacos Porta Fatos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1376189/fap-cp-dat-rmi-5022001441-aquisicao-de-pastas-escolares-e-sacos-porta-fatos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 30 700,00 €
- Prazo de propostas: 17/03/2022
- Publicação: 2022-02-15
- CPV: Sacos de viagem
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1834/2022
- Estado: Closed

## Objecto

FAP CP DAT/RMI 5022001441 - Aquisição de Pastas Escolares e Sacos Porta Fatos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3.CE_5022001441.pdf === Página 1 de 23 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número FAP CP DAT/RMI 5022001441, que tem por objeto a aquisição de Pastas Escolares e Sacos Porta Fatos, cujas quantidades a adquirir se encontram discriminadas no Anexo II. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Página 2 de 23 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor pelo prazo que vier a ser proposto pelo Adjudicatário, a contar da data da assinatura do contrato, o qual não poderá exceder 90 (noventa) dias corridos, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I Obrigações do Adjudicatário Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Catalogação 1. O Adjudicatário fornecerá, ao organismo designado pelo Centro Nacional de Catalogação do país produtor, os planos e desenhos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2218931000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179142802
