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title: "Aquisição de serviços de Comunicações Fixas e Móveis, Dados e Serviços Cloud."
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de Comunicações Fixas e Móveis, Dados e Serviços Cloud.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1376249/aquisicao-de-servicos-de-comunicacoes-fixas-e-moveis-dados-e-servicos-cloud.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 361 800,00 €
- Prazo de propostas: 01/03/2022
- Publicação: 2022-02-14
- CPV: Serviços telefónicos e de transmissão de dados
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1735/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de Comunicações Fixas e Móveis, Dados e Serviços Cloud.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_PUBLICO_SERVI_OS_NOVO_30_53277.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES FIXAS E MÓVEIS, DADOS E SERVIÇOS CLOUD” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, no: "Procedimento aquisitivo Global para Comunicações, o qual deverá contemplar serviços de Comunicações Fixas e Móveis, Dados e Serviços Cloud" Artigo 2.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos, nas instalações da entidade adjudicante e em local exato a identificar por esta. Artigo 3.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução do contrato é de 36 meses com inicio em 2022. Artigo 4.º Condições de pagamento 1. Os pagamentos serão efetuados até 60 dias após a apresentação da correspondente fatura. 2. Se o contrato estiver sujeito a visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ocorrer antes do contrato ser visado. Artigo 5.º Sigilo A entidade adjudicante garantirá o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade dos concorrentes. Artigo 6º Cessão da posição contratual 1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) Ser apreciado pela entidade adjudicante, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. Artigo 7.º Atrasos e penalidades 1. A entidade adjudicante terá o direito a exigir indemnização por perdas e danos eventualmente resultantes…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2264210000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/179083342
