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title: Concurso Público Urgente p/ Serviço de Vigilância do Parque de Campismo
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# Concurso Público Urgente p/ Serviço de Vigilância do Parque de Campismo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1376812/concurso-publico-urgente-p-servico-de-vigilancia-do-parque-de-campismo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Avis
- NIF: 502789824
- Preço base: 61 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/02/2022
- Publicação: 2022-02-09
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 62/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público Urgente p/ Serviço de Vigilância do Parque de Campismo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== doc06060820220209130353.pdf === av $ CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 4/CPNU/S/22 CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PARA O PARQUE DE CAMPISMO DA ALBUFEIRA DO MARANHÃO CÓDIGO CPV — 797140000 Apartado 25 7481 - 909 Telef. 242 410 060 Fax. 242 410099 www.cm-avis.pt geral@cm-avis.pt | Contribuinte nº 502 789 824 a vis CAPÍTULO | — DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 12 Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o serviço de vigilância para o Parque de Campismo da Albufeira do Maranhão. O Município está a desenvolver procedimento para concessionar o Parque de Campismo, assim o contrato resultante deste procedimento termina assim que essa concessão se efective. Cláusula 22 Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artº 99º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro na sua actual redacção e aceites pelo adjudicatário nos term…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502789824

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/178884766
