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title: Fornecimento contínuo de 3000 toneladas de massas asfálticas a quente
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language: pt-PT
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# Fornecimento contínuo de 3000 toneladas de massas asfálticas a quente

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1376860/fornecimento-continuo-de-3000-toneladas-de-massas-asfalticas-a-quente.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 149 600,00 €
- Prazo de propostas: 14/02/2022
- Publicação: 2022-02-08
- CPV: Materiais para construção de estradas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1506/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento contínuo de 3000 toneladas de massas asfálticas a quente

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_C._Encargos.pdf === 1 Toda a legislação referida neste considera-se como reportada à redação em vigor à data da mesma. Caderno de Encargos1 Fornecimento contínuo de 3000 toneladas de massas asfálticas a quente Concurso Público nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação Página 1 de 12 Cláusula 1ª – Objeto 1. O presente compreende as cláusulas, jurídicas e técnicas, a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público e que tem por objeto o Fornecimento contínuo de 3000 toneladas de massas asfálticas a quente, ao Município de Montemor-o-Velho. 2. Ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, estão dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750.000,00€, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. Cláusula 2ª – Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses mesmos erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) o presente caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244113000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/178857611
