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title: CONCURSO PÚBLICO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÉNIO E AZOTO LÍQUIDOS (5022001872)
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# CONCURSO PÚBLICO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÉNIO E AZOTO LÍQUIDOS (5022001872)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1377119/concurso-publico-plurianual-para-aquisicao-de-oxigenio-e-azoto-liquidos-50220018.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 113 820,48 €
- Prazo de propostas: 12/02/2022
- Publicação: 2022-02-03
- CPV: Hidrogénio, árgon, gases raros, azoto e oxigénio
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1287/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÉNIO E AZOTO LÍQUIDOS (5022001872)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_04_CE_5022001872.pdf === Página 1 de 18 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de bens devidamente identificados nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 18 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de execução do objeto do presente Caderno de Encargos; Cláusula 4.ª Conformidade e operacionalidade do fornecimento 1 ― O adjudicatário obriga-se a prestar à entidade adjudicante o objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas té…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224111000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/178643087
