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title: CP 5021013271/CFMTFA - Aquisição de serviços de confeção de refeições para o CFMTFA
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# CP 5021013271/CFMTFA - Aquisição de serviços de confeção de refeições para o CFMTFA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1377390/cp-5021013271-cfmtfa-aquisicao-de-servicos-de-confecao-de-refeicoes-para-o-cfmtf.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 574 500,00 €
- Prazo de propostas: 27/02/2022
- Publicação: 2022-01-28
- CPV: Serviços de confecção de refeições
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1037/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CP 5021013271/CFMTFA - Aquisição de serviços de confeção de refeições para o CFMTFA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_03_Caderno_encargos_CONFE_O_DE_REFEI_ES_FEV22_JUN23.pdf === Página 1 de 43 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a Aquisição de serviços de confeção de refeições para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), a realizar em instalações próprias da Entidade Adjudicante, de acordo com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos (CCP); À restante legislação e regulamentação aplicável. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; O integrado pelo programa do procedimento; d) A proposta adjudicada; Página 2 de 43 e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, conforme n.º 5 do artigo 96.º do CCP. 5. Conforme n.º 6 do artigo 96.º do CCP, em caso de divergência entre os documentos referidos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255322000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/178394976
