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title: CP PC 399/21 Reposição de Pavimentos Betuminosos
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language: pt-PT
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# CP PC 399/21 Reposição de Pavimentos Betuminosos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1378716/cp-pc-399-21-reposicao-de-pavimentos-betuminosos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas e Energia do Porto E.M
- NIF: 507718666
- Preço base: 240 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/01/2022
- Publicação: 2022-01-05
- CPV: Renovação de pavimentos
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 110/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CP PC 399/21 Reposição de Pavimentos Betuminosos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos/Caderno de Encargos/Cláusulas Juridicas particulares.docx === Índice Cláusula 1.ª Objeto O presente documento é parte integrante do Caderno de Encargos e complementa as Cláusulas Jurídicas Gerais, no âmbito do procedimento contratual para realização da empreitada de Reposição de Pavimentos Betuminosos. Cláusula 2.ª Preço Para os efeitos previstos no artigo 47.º do CCP, o preço base do procedimento é de 240.000,00 € (duzentos e quarenta mil euros). Cláusula 3.ª Prazo de execução O Prazo de execução global da empreitada é de 365 dias contados nos termos do disposto nos Artigos 362º e 471º do CCP, e em conformidade com as Cláusulas 30.ª e 85.ª das Condições Jurídicas Gerais. Cláusula 4.ª Caução O presente contrato está sujeito a retenções sobre as situações de pagamento a efetuar. A retenção aplicável é de 10%. Cláusula 5.ª Revisão de Preços Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Cláusula 71.ª das Cláusulas Jurídicas Gerais, a(s) fórmula(s) de revisão de preços aplicável(eis) ao presente processo é(são) a(s) seguinte(s): F17 - pavimentação de estradas Cláusula 6.ª Prazo de Garantia O Prazo de Garantia varia de acordo com os seguintes tipos de defeitos: 10 (Dez) anos para os defeitos que incidam sobre elementos construtivos estruturais; 5 (Cinco) anos para os defeitos que incidam sobre elementos construtivos não estruturais ou instalações técnicas; 2 (Dois) anos para os defeitos que incidam sobre equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis. Caso tenham ocorrido Receções Provisórias Parcelares, os Prazos de Garantia fixados nos termos do número anterior são igualmente aplicável a cada uma das partes da obra que tenham sido recebidas pelo Dono da Obra, desde que suscetível de uso independente e autonomizável. Se, quanto aos bens referidos na alínea c) da n.º 1, o Empreiteiro beneficiar de Prazo de Garantia superior ao previsto neste prece…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507718666

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233251-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/177204036
