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title: CPU 001/2022 - Aquisição de serviços de limpeza
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1378724/cpu-001-2022-aquisicao-de-servicos-de-limpeza
language: pt-PT
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# CPU 001/2022 - Aquisição de serviços de limpeza

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1378724/cpu-001-2022-aquisicao-de-servicos-de-limpeza.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho
- NIF: 680047360
- Preço base: 76 157,58 €
- Prazo de propostas: 05/01/2022
- Publicação: 2022-01-05
- CPV: Serviços de limpeza de alojamentos, edifícios e janelas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5/2022
- Estado: Closed

## Objecto

CPU 001/2022 - Aquisição de serviços de limpeza

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_003._CPU_001_2022_CE__limpeza_signed.pdf === Página de 28 Serviços de Acção Social CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 001/2022 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, PARA OS SASUM Assinado por : António Maria Vieira Paisana Num. de Identificação: BI02352444 Data: 2022.01.05 16:50:30+00'00' Página 2 de 28 CLÁUSULA 1.ª | OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual com vista à aquisição de serviços de limpeza, para os Serviços de Acção Social da Universidades do Minho, conforme as especificações previstas no presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª I CONTRATO - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pela entidade convidada, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) o presente Caderno de Encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos públicos, na sua redação atual, doravante CCP, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3.ª | PRAZO - O contrato vigorará, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680047360

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/177098455
