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title: Aquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos - 36 Meses.
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language: pt-PT
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# Aquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos - 36 Meses.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1378814/aquisicao-de-comunicacoes-de-voz-e-dados-fixos-36-meses.

## Factos

- Entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Coesão Territorial
- NIF: 600081125
- Preço base: 994 114,12 €
- Prazo de propostas: 02/02/2022
- Publicação: 2022-01-03
- CPV: Serviços de telecomunicações
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos - 36 Meses.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_signed.pdf === CONCURSO PÚBLICO PROC. 28/UMC/2021 AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VOZ E DADOS FIXOS CADERNO DE ENCARGOS Assinado por : SÍLVIA CATARINA ANDRÉ SOUSA VALE PEREIRA Num. de Identificação: BI115407162 Data: 2021.12.30 14:21:54+00'00' 2 Parte I – Cláusulas Jurídicas Do contrato Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente concurso público, com publicação no JOUE, tem por objeto a aquisição dos ser- viços de voz e dados fixos, para vários organismos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), correspondentes às Entidades Adjudicantes constantes no Anexo I ao Programa do Procedimento. 2. Esta aquisição de serviços contempla todos os trabalhos necessários à instalação, disponibi- lização e manutenção desses serviços, tendo em conta todas as condições descritas no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Prazo de Vigência do Contrato 1. Os contratos de aquisição dos serviços de voz e dados fixos para os vários organismos identi- ficados no Anexo I do Programa do Procedimento, têm data estimada de entrada em vigor em 8 de março de 2022 e vigorarão pelo prazo de 36 meses contados da portabilidade de todos os serviços, quando esta seja necessária. 2. Sem prejuízo da data de entrada em vigor dos contratos, estes produzirão os seus efeitos após se concretizar a portabilidade para o segundo outorgante quando esta seja necessária ou quando se realizar a migração para o novo tarifário, sendo que o prazo máximo para migração e portabilidade é de 120 dias a contar após a assinatura dos contratos. 1. Os contratos produzirão efeitos nos termos do número anterior, sem prejuízo do disposto na cláusula 21.ª do presente caderno de encargos relativamente aos contratos sujeitos a fiscaliza- ção prévia do Tribunal de Contas. Cláusula 3.ª Preço base O preço base, correspondente ao somatório do valor máximo que cada entidade adjudi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600081125

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2264200000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/176910566
