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title: Requalificação da Casa de Ponto da Rua do Sol (EM.001.2026.016)
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# Requalificação da Casa de Ponto da Rua do Sol (EM.001.2026.016)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1378901/requalificacao-da-casa-de-ponto-da-rua-do-sol-em-001-2026-016.

## Factos

- Entidade adjudicante: CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM
- NIF: 505037700
- Preço base: 325 000,00 €
- Prazo de propostas: 29/04/2026, 18:00
- Publicação: 2026-03-31
- CPV: Obras de revisão e recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8059/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação da Casa de Ponto da Rua do Sol (EM.001.2026.016)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === 1 Mod. 155/6– Caderno de Encargos Caderno de Encargos Para a Formação do Contrato de Empreitada de Requalificação da Casa de Ponto da Rua do Sol 2 Mod. 155/6– Caderno de Encargos I - Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso público para a formação do contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto a “Requalificação da Casa de Ponto da Rua do Sol”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) 1. A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos); c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, fazem parte integrante do contrato: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo empreiteiro nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; c. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d. O caderno de encargos; e. O projeto de execução; f. A proposta ad…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037700

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/063/419956188.pdf
