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title: EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO CAMPO DE GOLFE DO PORTO SANTO- PRIMEIRA FASE
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# EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO CAMPO DE GOLFE DO PORTO SANTO- PRIMEIRA FASE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1378943/empreitada-de-construcao-do-segundo-campo-de-golfe-do-porto-santo-primeira-fase.

## Factos

- Entidade adjudicante: Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, SA
- NIF: 511131879
- Preço base: 10 243 655,74 €
- Prazo de propostas: 11/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-31
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8101/2026
- Estado: Closed

## Objecto

EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO CAMPO DE GOLFE DO PORTO SANTO- PRIMEIRA FASE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/2_CP_02_026_Programa_do_Procedimento.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2026 “EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO CAMPO DE GOLFE DO PORTO SANTO- PRIMEIRA FASE” PROGRAMA DE PROCEDIMENTO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º OBJETO O presente concurso público tem por objeto a adjudicação de uma proposta e a celebração de um contrato de “EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO CAMPO DE GOLFE DO PORTO SANTO- PRIMEIRA FASE”, de acordo com as disposições técnicas previstas na parte II do Caderno de Encargos. Artigo 2.º ENTIDADE ADJUDICANTE E ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR 1. A entidade adjudicante é a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO PORTO SANTO, S. A., com sede na ilha do Porto Santo e escritórios na Rua Nova de São Pedro, n.º 50, 9000-048 Funchal, com o telefone n.º (+351) 291215740. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO PORTO SANTO, S. A., de 5 de março de 2026. Artigo 3.º JÚRI DO CONCURSO 1. O presente procedimento é conduzido por um júri composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes. 2. Ao Júri do Concurso compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida injuntivamente à entidade adjudicante, nomeadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso, a avaliação das propostas, a realização da audiência prévia dos interessados e a elaboração dos respetivos relatórios de análise. 3. O Júri do Concurso pode ser assessorado por pessoas ou entidades tecnicamente qualificadas em relação a qualquer aspeto que possa relevar no âmbito do presente procedimento, sem que, no entanto, essas pessoas ou entidades possam ter direito a voto Artigo 4.º CONSULTA DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO 1. O presente procedimento rege-se pelo disposto…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511131879

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/063/419956050.pdf
