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title: "PRC_0516/2021_LAB - Aquisição de Reagentes e Consumíveis para o Laboratório da Águas do Norte, S.A. (Parte VII)"
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# PRC_0516/2021_LAB - Aquisição de Reagentes e Consumíveis para o Laboratório da Águas do Norte, S.A. (Parte VII)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1379405/prc-0516-2021-lab-aquisicao-de-reagentes-e-consumiveis-para-o-laboratorio-da-agu.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Norte, SA
- NIF: 513606084
- Preço base: 29 100,00 €
- Prazo de propostas: 10/01/2022
- Publicação: 2021-12-29
- CPV: Equipamento laboratorial, óptico e de precisão (exc. óculos)
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16267/2021
- Estado: Closed

## Objecto

PRC_0516/2021_LAB - Aquisição de Reagentes e Consumíveis para o Laboratório da Águas do Norte, S.A. (Parte VII)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === 1 ÁGUAS DO NORTE, S.A. CONCURSO PÚBLICO ACORDO QUADRO SINGULAR PRC_0516/2021_LAB AQUISIÇÃO DE REAGENTES E CONSUMÍVEIS PARA O LABORATÓRIO DA ÁGUAS DO NORTE, S.A. (PARTE VII) ALICE MARIA CARVALHO ALVES Assinado de forma digital por ALICE MARIA CARVALHO ALVES Dados: 2021.12.29 09:15:12 Z 2 CAPÍTULO I – OBJETO DO ACORDO QUADRO Artigo 1.º (Objeto) 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no acordo quadro a outorgar com a entidade selecionada no âmbito do procedimento de Concurso Público para a Celebração de Acordo Quadro Singular para a “Aquisição de Reagentes e Consumíveis para o Laboratório da Águas do Norte, S.A. (Parte VII)”. 2. O acordo quadro, que se materializará em contrato de opção, será singular, conforme possibilidade prevista nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, e terá por objeto a atribuição à Entidade Adjudicante, do direito de celebrar, com a entidade selecionada, múltiplos contratos (optativos) de bens. 3. De acordo com o definido no número 1, do artigo 258.º do CCP, deve adotar-se o procedimento de ajuste direto para a formação de contratos a celebrar ao abrigo do presente Acordo Quadro. 4. Os contratos (optativos) a celebrar ao abrigo do acordo quadro terão por objeto o fornecimento de reagentes e consumíveis, melhor descritos no Anexo I. Artigo 2.º (Objeto do acordo quadro) 1. Com a celebração do acordo quadro (contrato de opção), a entidade selecionada obriga-se a celebrar com a Entidade Adjudicante, os contratos de bens (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto o fornecimento de reagentes e consumíveis, tudo melhor descrito no Anexo I do presente caderno de encargos. Artigo 3.º (Direito de opção) 1. Ficará na exclusiva disponibilidade da Entidade Adjudicante, exercer o direito de opção a que alude o artigo anterior e, com isso, determinar a conclusão dos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/513606084

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/176727024
