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title: CP 140008/2022-Aquisição de Sacos de Plástico
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# CP 140008/2022-Aquisição de Sacos de Plástico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1379429/cp-140008-2022-aquisicao-de-sacos-de-plastico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
- NIF: 506361462
- Preço base: 111 514,37 €
- Prazo de propostas: 04/01/2022
- Publicação: 2021-12-29
- CPV: Sacos de polietileno para recolha de lixo e resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16292/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CP 140008/2022-Aquisição de Sacos de Plástico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_CadernoEncargos_140008.2022.pdf === 1/16 Av. Bernardo Santareno │ 2005-177 Santarém, PORTUGAL Tel.: + 351 243 300 200 │ Fax: + 351 243 370 220 Site: www.hds.min-saude.pt PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 140008/2022 AQUISIÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE 2/16 PROGRAMA DO CONCURSO Concurso público nº 140008/2022 para fornecimento de Sacos de Plástico para diversos serviços do HDS, de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto. . CAPÍTULO I Artigo 1.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o Hospital Distrital de Santarém, EPE, sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, com os números de telefone 243 300 200, de fax 243 370 220, e-mail concursos.aprov@hds.min- saude.pt e página web www.hds.min-saude.pt. Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração em 29/12/2021. A competência para a escolha prévia do procedimento é do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do art.º 38º do citado CCP, designadamente da Sr.ª Presidente do Conselho de Administração ou Vogal Executivo, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do nº1 e nº2 do art.8º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de Fevereiro e alínea c) do Art.39º que revoga o Decreto-Lei nº233/2005 de 29 Dezembro. Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri, devendo ser solicitados ao seu Presidente. Artigo 4.º Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica Vortal, identificada no artigo 7.º do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2219640000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/176717933
