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title: Aquisição de Inertes para o Município do Funchal
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# Aquisição de Inertes para o Município do Funchal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1379859/aquisicao-de-inertes-para-o-municipio-do-funchal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 188 754,00 €
- Prazo de propostas: 04/01/2022
- Publicação: 2021-12-20
- CPV: Saibro, areia, brita e agregados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15943/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Inertes para o Município do Funchal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3_Caderno_encargos_concurso_Inertes_2021.pdf === - 1 - Concurso público para aquisição de inertes para o Município do Funchal (Ref.ª do CATARIN A SOFIA ESPÍRITO SANTO GOUVEIA Assinado de forma digital por CATARINA SOFIA ESPÍRITO SANTO GOUVEIA Dados: 2021.12.20 11:28:31 Z - 2 - Cláusula 1.ª Objeto 1- O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição contínua de inertes para o conforme estabelecido no presente e seu anexo técnico. 2- O objeto do contrato a celebrar está classificado com o código de Vocabulário Comum para os Contratos Públicos “CPV 14210000-6 Saibro, areia, brita e agregados”, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 74, de 15 de março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. Cláusula 2.ª Contrato 1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos - na sua atual redação (adiante designado por “CCP”) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. - 3 - Cláusula 3.ª Pr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2214210000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/176241279
