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title: Empreitada de Valência Coletiva e Troço da Ribeira do Percurso Pedonal e Ciclável do Vale de Arouca.
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# Empreitada de Valência Coletiva e Troço da Ribeira do Percurso Pedonal e Ciclável do Vale de Arouca.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1382651/empreitada-de-valencia-coletiva-e-troco-da-ribeira-do-percurso-pedonal-e-ciclave.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 614 144,24 €
- Prazo de propostas: 19/12/2021
- Publicação: 2021-11-19
- CPV: Construção de centro de lazer
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 14476/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Valência Coletiva e Troço da Ribeira do Percurso Pedonal e Ciclável do Vale de Arouca.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_cad_de_enc.pdf === Caderno de encargos de empreitada de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada de Áreas de Valência Coletiva e Troço da Ribeira do Percurso Pedonal e Ciclável do Vale de Arouca. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante CCP; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Assinado de forma digital por JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Dados: 2021.11.09 12:18:28 Z b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa do procedimento e pelo projeto de execuç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212110-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/174692352
