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title: Aquisição de computação em Azure que garanta a operação do Chatbot da ACT.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1382718/aquisicao-de-computacao-em-azure-que-garanta-a-operacao-do-chatbot-da-act
language: pt-PT
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# Aquisição de computação em Azure que garanta a operação do Chatbot da ACT.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1382718/aquisicao-de-computacao-em-azure-que-garanta-a-operacao-do-chatbot-da-act.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade para as Condições do Trabalho
- NIF: 600083349
- Preço base: 74 900,00 €
- Prazo de propostas: 23/11/2021
- Publicação: 2021-11-18
- CPV: Pacote de software para sectores específicos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14377/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de computação em Azure que garanta a operação do Chatbot da ACT.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_026_CEncargos_SUPORTE_E_MANUT._SERV_Alterado.pdf === AQUISIÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM AZURE QUE GARANTA A OPERAÇÃO CHATBOT DA ACT, PELO PERÍODO DE 3 ANOS CADERNO DE ENCARGOS Aprovo. Maria Fernanda Ferreira Campos Assinado de forma digital por Maria Fernanda Ferreira Campos Dados: 2021.11.19 09:18:41 Z 2 PARTE I CONDIÇÕES GERAIS CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Apresentação 1. A Autoridade para as Condições Trabalho, abreviadamente designada ACT, é um serviço integrado na administração direta Estado, dotado de autonomia administrativa, com Sede em Lisboa, na Avenida Casal Ribeiro, nº 18-A. 2. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência presente procedimento, sendo a Segunda Contratante a entidade com a qual será assinado o contrato em questão. Cláusula 2.ª Objeto O contrato a celebrar tem por objeto a aquisição de computação em Azure que garanta a operação Chatbot da ACT, com um período de garantia de 3 anos. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato integra ainda, quando existam, os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões, Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí 3 são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos proposto…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600083349

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248100000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/174525701
