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title: LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
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language: pt-PT
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# LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1382950/limpeza-de-praias-no-municipio-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 270 000,00 €
- Prazo de propostas: 15/12/2021
- Publicação: 2021-11-15
- CPV: Serviços de limpeza de praias
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14171/2021
- Estado: Closed

## Objecto

LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_857CPIS.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS PARA 18 MESES” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, da: " PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS PARA 18 MESES" Artigo 2.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 3.º Prazo de execução do contrato O prazo da prestação de serviços é de 18 (dezoito) meses. Artigo 4.º Condições de pagamento 1. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a apresentação da correspondente fatura. 2. Se o contrato estiver sujeito a visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ocorrer antes do contrato ser visado. Artigo 5.º Sigilo A entidade adjudicante garantirá o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade dos concorrentes. Artigo 6º Cessão da posição contratual 1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) Ser apreciado pela entidade adjudicante, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. Artigo 7.º Atrasos e penalidades 1 - Penalidades contratuais a) Sempre que esteja em causa a salubridade publica os trabalhos devem ser executados imediatamente; b) O não cumprimento dos trabalhos propostos pelo Prestador, por causa que lhe seja imputável, devera ser por ele resolvida num prazo máxi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290680000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/174355685
